Termo de Enquadramento nº 20 - Gigantes
Termo de Enquadramento nº 14 - Tottenham
Termo de Enquadramento nº 16 - Jujuba
Termo de Enquadramento nº 15 - Inimigos do E.T
Termo de julgamento.
Fatos relatados pelo árbitro da partida em jogo válido pela Série Ouro da Liga Amistosos de Futsal, realizado no dia 06/03/2023.
Conduta do atleta Leonardo Moreira de Souza Ramos da Mandacaru Futsal.
Termo de Julgamento.
W.O da Equipe Marmoraria Futsal Itaúna em partida contra Grevílea, válida pela Super Liga BigBol no dia 12/03/2023.
Termo de Enquadramento nº 01- Futsal - Leonardo Moreira de Souza Ramos
Termo de Julgamento.
Briga Generalizada em partida entre Itambé F7 e RD FC, válida pela Copa Landview no dia 05/03/2023.
Termo de Julgamento - Michel Sandoli
Termo de Julgamento - Majestoso
Termo de Julgamento - Renan Turquino Martins
CNPJ: 21.773.406/0001-87
Termo de Julgamento
Fatos relatados pelo árbitro da partida entre Inimigos do E.T e Jujuba F.C. Conduta antidesportiva do atleta Renan Turquino Martins, da equipe Inimigos do E.T.
1. RESUMO DOS FATOS
Durante partida realizada no dia 08/02/2023, válida pela COPA DOS CAMPEÕES, entre Jujuba F.C e Inimigos do E.T, o atleta Renan Turquino Martins teria incorrido nas seguintes condutas.
• Insultou verbalmente a arbitragem e a Organização do Evento;
• Jogou Copo de Cerveja em integrante da Arbitragem e na súmula do Jogo;
Em decorrência dos fatos relatados, houve enquadramento do atleta na seguinte punição:
• Suspensão do atleta, impossibilitando sua participação em qualquer amistoso ou partida oficial organizada pela “Amistosos Eventos”, por qualquer equipe, até a data de 09/02/2025.
Devidamente cientificada, a equipe Inimigos do E.T quedou-se inerte, o que, nos termos do próprio termo de enquadramento, implica na concordância com a decisão.
2. DO JULGAMENTO
Como os representantes de sua equipe não apresentaram qualquer defesa dos fatos descritos na partida em questão, pressupõe-se a concordância não somente com a narrativa exposta pelo árbitro da partida, mas também com o enquadramento do atleta na punição acima descrita.
Dessa forma, inexistindo questionamentos, ou quaisquer fundamentos que possam gerar dúvida ou ressalvas quanto aos fatos descritos, tem-se que a punição disposta no termo de enquadramento será integralmente mantida, e válida desde o envio aos representantes da equipe Inimigos do E.T.
Portanto, ficam todos os demais participantes de campeonatos organizados pela Amistosos Eventos que o atleta Renan Turquino Martins está suspenso de participar de quaisquer competições ou eventos vinculados à Amistosos Eventos, impossibilitando sua participação em qualquer amistoso ou partida oficial organizada pela empresa, por qualquer equipe, até a data de 09/02/2025.
A decisão do presente julgamento é válida desde a publicação do presente documento, não cabendo mais qualquer recurso perante a organização.
Maringá, 27 de fevereiro de 2023.
Tribunal Arbitral