Termo de Julgamento - Renan Turquino Martins
CNPJ: 21.773.406/0001-87
Termo de Julgamento
Fatos relatados pelo árbitro da partida entre Inimigos do E.T e Jujuba F.C. Conduta antidesportiva do atleta Renan Turquino Martins, da equipe Inimigos do E.T.
1. RESUMO DOS FATOS
Durante partida realizada no dia 08/02/2023, válida pela COPA DOS CAMPEÕES, entre Jujuba F.C e Inimigos do E.T, o atleta Renan Turquino Martins teria incorrido nas seguintes condutas.
• Insultou verbalmente a arbitragem e a Organização do Evento;
• Jogou Copo de Cerveja em integrante da Arbitragem e na súmula do Jogo;
Em decorrência dos fatos relatados, houve enquadramento do atleta na seguinte punição:
• Suspensão do atleta, impossibilitando sua participação em qualquer amistoso ou partida oficial organizada pela “Amistosos Eventos”, por qualquer equipe, até a data de 09/02/2025.
Devidamente cientificada, a equipe Inimigos do E.T quedou-se inerte, o que, nos termos do próprio termo de enquadramento, implica na concordância com a decisão.
2. DO JULGAMENTO
Como os representantes de sua equipe não apresentaram qualquer defesa dos fatos descritos na partida em questão, pressupõe-se a concordância não somente com a narrativa exposta pelo árbitro da partida, mas também com o enquadramento do atleta na punição acima descrita.
Dessa forma, inexistindo questionamentos, ou quaisquer fundamentos que possam gerar dúvida ou ressalvas quanto aos fatos descritos, tem-se que a punição disposta no termo de enquadramento será integralmente mantida, e válida desde o envio aos representantes da equipe Inimigos do E.T.
Portanto, ficam todos os demais participantes de campeonatos organizados pela Amistosos Eventos que o atleta Renan Turquino Martins está suspenso de participar de quaisquer competições ou eventos vinculados à Amistosos Eventos, impossibilitando sua participação em qualquer amistoso ou partida oficial organizada pela empresa, por qualquer equipe, até a data de 09/02/2025.
A decisão do presente julgamento é válida desde a publicação do presente documento, não cabendo mais qualquer recurso perante a organização.
Maringá, 27 de fevereiro de 2023.
Tribunal Arbitral
Termo de Julgamento
Recurso interposto pela Equipe MV - Futebol Clube, em favor de Paulo Duarte Novaes
Junior
1. RESUMO DOS FATOS
O atleta em questão foi sancionado na data de 30/01/2023 em
decorrência de fatos ocorridos em partida válida pela “Copa dos Campeões” em
27/01/2023.
O fato que gerou a punição foi o sequinte:
*-— Arremessou a bola do jogo contra a equipe de arbitragem
Amparada em relatório da arbitragem da partida, a “amistosos
Eventos” puniu o atleta em questão com suspensão de sua participação em quaisquer
partidas da equipe organizadas pela empresa até a data de 30/04/2023.
A equipe interpôs recurso dentro do prazo previsto em
regulamento, alegando, em síntese, que o termo de decisão fez menção a cláusula incorreta
do regramento da competição, bem como o fato descrito configuraria apenas tentativa, e
não vias de fato.
Dessa forma, solicitou exclusivamente o relaxamento da pena
de suspensão do atleta.
2. Do JULGAMENTO
Inicialmente, tem-se que a cláusula mencionada no termo de
decisão de fato não se aplicava ao caso, pois a disposição adequada à situação seria aquela
da cláusula 4.4 do estatuto da “Copa dos Campeões”, a qual segue.
4.4-Os atletas, membros da Comissão Técnica, torcedores, que se envolverem
em tumultos, ofensas e agressões à arbitragem, a outros atletas ou organizadores
do evento, dentro ou fora do jogo, uniformizados ou não, serão submetidos a
julgamento pela comissão organizadora do campeonato e 90 tribunal arbitral, de
acordo com relatório. Em caso de briga generalizada, os times serão eliminados
da competição sem a possibilidade de recorrer e terão suas punições impostas
pelo tribunal arbitral.
Tratando-se de erro meramente formal que não impede o
exercício do direito de defesa do atleta, não existe qualquer prejuízo que impeça o
julgamento do mérito da punição.
Considerando os argumentos expostos no recurso, entende-se
pelo seu acolhimento, de modo que a punição do atleta passará a ser a seguinte.
e Suspensão do atleta, impossibilitando sua participação em qualquer amistoso ou
partida oficial organizada pela “Amistosos Eventos”, por qualquer equipe, até a data
de 17/03/2023.
A decisão do presente julgamento é válida desde a publicação
do presente documento, não cabendo mais qualquer recurso perante a organização.
Maringá, 06 de fevereiro de 2023.
Tribunal Arbitral