Termo de Julgamento
Recurso interposto pela Equipe MV - Futebol Clube, em favor de Paulo Duarte Novaes
Junior
1. RESUMO DOS FATOS
O atleta em questão foi sancionado na data de 30/01/2023 em
decorrência de fatos ocorridos em partida válida pela “Copa dos Campeões” em
27/01/2023.
O fato que gerou a punição foi o sequinte:
*-— Arremessou a bola do jogo contra a equipe de arbitragem
Amparada em relatório da arbitragem da partida, a “amistosos
Eventos” puniu o atleta em questão com suspensão de sua participação em quaisquer
partidas da equipe organizadas pela empresa até a data de 30/04/2023.
A equipe interpôs recurso dentro do prazo previsto em
regulamento, alegando, em síntese, que o termo de decisão fez menção a cláusula incorreta
do regramento da competição, bem como o fato descrito configuraria apenas tentativa, e
não vias de fato.
Dessa forma, solicitou exclusivamente o relaxamento da pena
de suspensão do atleta.
2. Do JULGAMENTO
Inicialmente, tem-se que a cláusula mencionada no termo de
decisão de fato não se aplicava ao caso, pois a disposição adequada à situação seria aquela
da cláusula 4.4 do estatuto da “Copa dos Campeões”, a qual segue.
4.4-Os atletas, membros da Comissão Técnica, torcedores, que se envolverem
em tumultos, ofensas e agressões à arbitragem, a outros atletas ou organizadores
do evento, dentro ou fora do jogo, uniformizados ou não, serão submetidos a
julgamento pela comissão organizadora do campeonato e 90 tribunal arbitral, de
acordo com relatório. Em caso de briga generalizada, os times serão eliminados
da competição sem a possibilidade de recorrer e terão suas punições impostas
pelo tribunal arbitral.
Tratando-se de erro meramente formal que não impede o
exercício do direito de defesa do atleta, não existe qualquer prejuízo que impeça o
julgamento do mérito da punição.
Considerando os argumentos expostos no recurso, entende-se
pelo seu acolhimento, de modo que a punição do atleta passará a ser a seguinte.
e Suspensão do atleta, impossibilitando sua participação em qualquer amistoso ou
partida oficial organizada pela “Amistosos Eventos”, por qualquer equipe, até a data
de 17/03/2023.
A decisão do presente julgamento é válida desde a publicação
do presente documento, não cabendo mais qualquer recurso perante a organização.
Maringá, 06 de fevereiro de 2023.
Tribunal Arbitral